Reclamação Trabalhista – Rito Sumário

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE .....

 

 

xxx, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador da Cédula de Identidade - RG nº X, residente e domiciliado na Rua X nº X, na cidade de X, Estado X, pela advogada "in fine" assinado, com escritório profissional na XX, na cidade de XXs (SP), vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (Rito Sumário) em face de X, empresa privada com sede na Rua X, Município de X, Estado X, o que faz como adiante segue.

DO PACTO LABORAL

1. O Reclamante foi admitido pelo Reclamado em X , para exercer a função de trabalhador rural. Em X, foi demitido sumariamente e sem justa causa.
2. O Reclamante trabalhava por "empreita", tendo recebido como maior remuneração a quantia de R$ X (XX).
3. Cumpre esclarecer que o contrato de trabalho havido entre as partes não foi anotado em CTPS, o que se requer desde já.
4. Tendo em conta a ausência de registro em CTPS, a Reclamada deixou de efetuar os depósitos fundiários devidos, razão pela qual o Reclamante é credor da quantia de R$ X (X), bem como a multa de 40% sobre os mesmos, esta no valor de R$ X (X).
DA REMUNERAÇÃO
5. Tendo sido contratado para receber por empreita, deveria o Reclamante receber os valores referentes ao que produzisse. No entanto, a Reclamada jamais apresentou demonstrativo da produção atingida pelo Reclamante, sendo que, no mês de outubro recebeu apenas o valor de R$ 76,37 (setenta e seis reais e trinta e sete centavos).
6. No entanto, a Constituição Federal garante a todo trabalhador o recebimento de um salário nunca inferior ao mínimo legal vigente, ou seja, R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).
7. Dessa maneira, requer seja concedida a diferença entre o salário recebido e o mínimo legal, referente ao mês de outubro/2000, no valor total de R$ 74,63 (setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

DAS VERBAS RESCISÓRIAS
8. Despedido abruptamente pelo Reclamado em XX, o Reclamante não recebeu ou cumpriu o aviso prévio, devido indenizado no valor de R$ 163,21, com incidência em 13º salário proporcional, no valor de R$ 13,60; férias proporcionais + 1/3, no valor de R$ 18,13; e horas "in itinere", no valor de R$ 92,65, além de ser devido sobre o mesmo o FGTS, no valor de R$ 13,05 e multa de 40%, no valor de R$ 5,22, na forma do exposto no Enunciado 305/TST.
9. Também, faz jus o Reclamante ao recebimento das diferenças sobre as verbas rescisórias, pois não as recebeu integralmente, assim compreendidas: diferenças das férias proporcionais (2/12), no valor de R$ 11,37, + terço constitucional, no valor de R$ 3,79, 13º salário proporcional (2/12), no valor de R$ 11,37, o que se requer.

DAS HORAS "IN ITINERE"
10. Que o Reclamante era transportado em veículo do Reclamado das 06:00 às 07:30 horas para ida, e das 17:00 às 18:30 horas para volta, em trajeto não servido por linhas regulares de ônibus, além do que, parte significativa do trajeto de acesso ao local onde prestava seus serviços, carecia de transporte em vias sem pavimentação asfáltica, sendo que nada recebeu por tais horários de transporte, que agora são requeridos na sua integralidade, bem como seus reflexos.
11. Diante do exposto, requer que o horário de transporte, em média três horas por dia, seja computado como hora extraordinária, inclusive com reflexos sobre férias proporcionais, 13º salários proporcionais, depósitos fundiários e aviso prévio.

DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT
12. Em decorrência das infrações cometidas, a Reclamada deverá pagar ao Reclamante a multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, calculada sobre sua maior remuneração, ou seja: R$ 163,21.

DO PEDIDO
13. Diante dos fatos apontados, requer:
a) anotações completas na CTPS do Reclamante do contrato de trabalho havido entre as partes, no período de XX a XX, com dispensa sem justa causa;
b) recebimento das diferenças entre o salário recebido e o mínimo legal, pois, no mês de outubro/2000 recebeu apenas o valor de R$ 76,37 (setenta e seis reais e trinta e sete centavos), no valor de R$ 74,63;
c) aviso prévio indenizado no valor de R$ 163,21, com incidência em 13º salário proporcional, no valor de R$ 13,60; férias proporcionais + 1/3, no valor de R$ 18,13; e horas "in itinere", no valor de R$ 92,66, depósitos fundiários no valor de R$ 13,05 e multa de 40%, no valor de R$ 5,22, totalizando a quantia de R$ 305,87;
d) diferenças das férias proporcionais (2/12), no valor de R$ 11,37, + terço constitucional, no valor de R$ 3,79, 13º salário proporcional (2/12), no valor de R$ 11,37, totalizando a quantia de R$ 26,53;
e) recebimento dos depósitos fundiários relativos a todo o pacto laboral (2/12), no valor de R$ 26,11, bem como a multa de 40% sobre os mesmos, esta no valor de R$ 10,44, totalizando a quantia de R$ 36,55;
f) que o horário de transporte, em média três horas por dia, seja computado como horário extraordinário, totalizando uma média de 90 horas extras mensais, que deverão ser acrescidas do adicional constitucional de 50%, durante o período do pacto laboral, no valor mensal aproximado de R$ 92,65, valor total devido (2 meses): R$ 185,31;
g) reflexos das horas "in itinere" sobre:
g.1) férias prop. (2/12 + 1/3) -............. R$ 20,58;
g.2) 13º salário prop. (2/12) – ..............R$ 15,44;
g.3) depósitos fundiários (2 meses)–....R$ 14,82;
g.4) multa de 40% sobre FGTS......-.....R$ 5,92.
h) seja oficiado aos Órgãos da DRT, da CEF e do INSS para a aplicação das sanções cabíveis;
i) sejam deferidos ao Reclamante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, vez que o mesmo não tem condições de arcar com as custas processuais decorrentes do litígio em questão, por ser pobre na verdadeira acepção do termo;
j) pela aplicação das multas de que tratam os artigos 467 e 477 da CLT, esta no valor de sua maior remuneração, ou seja, R$ 163,21;
k) requer a notificação da Reclamada, no endereço inicialmente apresentado, para, querendo, comparecer à audiência de instrução e julgamento a ser designada e contestar os fatos aqui abordados, sob pena de confissão e revelia, devendo, ao final, ser a mesma julgada procedente, condenando-se a Reclamada a pagar ao Reclamante a quantia de R$ 848,86 (oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), que deverá ser atualizada na época do pagamento, acrescida de juros legais, correção monetária, custas processuais e demais cominações de estilo.
l) a produção das seguintes provas: depoimento da parte contrária; oitiva de testemunhas; juntada de documentos novos; perícias e vistorias;

DO VALOR DA CAUSA
14. Dá-se à causa o valor de R$ 848,86 (oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), para efeitos de alçada.

Termos em que
Pede deferimento.
Local/data.
Advogado/oab