Contestação Trabalhista
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE....
...................................................., (qualificação) pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., CEP ...., Bairro ...., nesta Comarca, por seus advogados, procuração anexa, docs. ...., no final assinados, com escritório na Rua .... nº ...., Bairro ...., CEP ...., nesta Comarca, onde recebem intimações, vêm, com o devido respeito, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº ...., que lhe move ...., nos termos que seguem:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
Alega a Reclamante ter sido contratada para exercer a função de Zeladora do
Condomínio. Inverídica é a alegação conforme pode-se comprovar pela fotocópia do
CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA e da ficha REGISTRO DE EMPREGADO, docs.
...., onde constata-se a real função para a qual foi contratada e que efetivamente
exercia, Servente.
Descabida seria a contratação de uma pessoa para exercer a função de Zeladora e
não de Servente, num prédio de pequeno porte, com apenas .... apartamentos, onde
propriamente a função de Zeladora é exercida pela Síndica do prédio, visando uma
melhor administração e uma maior economia, desonerando assim os condôminos.
Até mesmo pelo depoimento da Reclamante, que desde já é requerido, poderá
constatar-se a sua real função, ou seja, Servente, enquadramento este conferido pela
FICHA DE DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES fornecida pelo próprio SINDICATO DAS EMPRESAS DE
COMPRA, VENDA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E DOS EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIO
RESIDENCIAIS EM TODO O ESTADO...., onde, estabelece no seu item II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
para ZELADOR: "Zelar pela ordem, manutenção e segurança do condomínio,
proporcionando bem estar a seus moradores e usuários";
para SERVENTE; "Realizar a limpeza geral das partes comuns do edifício",
docs. ....
E, efetivamente, a função exercida pela Reclamante era de Limpeza do Edifício,
não realizando jamais qualquer atividade ao cargo de Zeladora.
2. HORÁRIO DE TRABALHO
Afirma a Reclamante que trabalhava de .... à ...., das .... horas às .... horas,
folgando sempre aos .... Que tinha cerca de uma hora e meia de intervalo intrajornada. E
como morava no prédio estava contentemente a disposição dos condôminos.
Mentirosa é a alegação, facilmente comprovada pelo Registro de Empregado, (doc.
....).
O horário de trabalho efetivo da Reclamante era:
- das .... às .... hs (manhã), e;
- das .... às .... hs (tarde) de .... às ...., e nos ...., trabalhava somente
.... (....) hs pela ....
Frise-se, que o Prédio Reclamado é de pequeno porte, exigindo poucos afazeres da
Reclamante a qual tinha toda a liberdade em cumprir ou não, o mínimo estabelecido em seu
contrato de trabalho mesmo porque, inexistia qualquer fiscalização em relação ao
cumprimento de horário, razão pela qual estava desobrigada em anotar sua jornada em
Cartão ou Livro-Ponto. Quando procurada no prédio, era encontrada no Apto. de ...., mais
especificamente, no Apto ...., lavando a roupa de sua família durante seu horário de
trabalho.
Data vênia, vir alegar que trabalhava conforme apontado no item ... da peça
exordial, não deixa de ser até mesmo uma demonstração de extrema má-fé, senão
vejamos:
a) Moradora no prédio com o marido e uma filha de .... anos, impossível seria ela
cumprir horário de trabalho alegado, e ainda atender seus familiares, já que à mesma
era incumbida a função maternal de acompanhar sua filha à escola, no período
compreendido entre .... e .... no horário das .... e as ...., (doc. ....) e no período
de .... a .... de ...., no horário .... e ...., (doc. ....).
b) Por residir no prédio, e por até uma falha administrativa, já que não havia
muito trabalho determinado pela Síndica, costumeiramente era a Reclamante encontrada,
quando procurada, no seu apto. ou no já mencionado apto de nº .... atendendo seus
afazeres pessoais e familiares.
3. HORAS EXTRAS
Também aqui, a Reclamante falta com a verdade, restando impugnado o número de
Horas Extras informado na inicial.
Comprovado realmente o horário de trabalho da Reclamante, não há o que se falar
em Horas Extras (HE).
Não se falando em HE não há o que se falar em reflexos.
De qualquer sorte, deverá a Reclamante comprovar todas as suas alegações, ônus
este que lhe incumbe.
4. DIFERENÇAS SALARIAIS
Comprovada a real função que a Reclamante exercia (item ....), não há que se
falar em pagamento de diferenças salariais.
Quanto ao pagamento dos salários devidos a Reclamante, pode-se comprovar pelos
documentos juntados pela mesma, fls. .... a .... inclusive, que estão rigorosamente
corretos.
Junta-se os comprovantes de pagamento dos meses de .... e ...., docs. .... e ....
Impugnados devem ser os cálculos das diferenças e seus reflexos, mesmo porque
baseados em simples demonstrações (igualmente impugnados) elaborados pelo próprio
Sindicato que ora assiste a Reclamante. Caso alguma diferença seja devida à Reclamante,
deverá ela ser calculada segundo a Política Salarial então vigente.
De qualquer forma, caso haja diferença em favor da Reclamante, requer-se desde
já, a compensação de todos os aumentos espontaneamente concedidos.
5. MAIOR REMUNERAÇÃO
Impugnada também a pretensão do recalculo das verbas rescisórias no intuito de
tomar-se como base o salário de uma ZELADORA. Pois corretamente foram calculadas as
verbas rescisórias conforme função efetivamente exercida pela Reclamante.
6. AVISO PRÉVIO
Mais uma vez a Reclamante falta com a verdade, pois durante o cumprimento do aviso
prévio, passou a trabalhar somente até (mais ou menos) .... hs.
Após este horário, passou a vender, talvez, o excesso de pertences do lar, que
entendia ser necessário devido sua mudança do prédio. Inclusive por várias vezes
alegou estar a procura de condução para efetivar a mencionada mudança.
De qualquer sorte, indevido qualquer reflexo como pleiteado.
Impugne-se.
7. MULTAS CONVENCIONAIS
Indevida é a multa de .... piso salarial do empregado, por infração prevista na
cláusula .... da CCT/...., sob a alegação de ter a Reclamada infringido a cláusula
.... (Piso Salarial) uma vez comprovada a função efetivamente exercida pela Reclamante
que era a de SERVENTE e não ZELADORA. Da mesma forma, indevida a multa pelo
descumprimento da cláusula ...., vez que, conforme parág 2º, do art. 74 da CLT,
estabelecimentos com menos de .... empregados estão desobrigados do uso do Cartão Ponto.
8. HONORÁRIOS ASSISTÊNCIAIS
Não são devidos honorários assistênciais, já que a Reclamante nem ao menos
declarou o seu estado de necessidade ou fator que lhe impediria de arcar com as despesas
da reclamação.
"Ad Cautelam", caso assim não entenda V. Exa., os honorários deverão
ser limitados no percentual de ....% (....).
9. COMPENSAÇÃO
Requer desde já, caso alguma verba venha a ser deferida à reclamante, a
compensação de todos os valores pagos e comprovados nos autos, mormente salários, horas
extras, RSR, aviso prévio e verbas rescisórias.
10. SÚMULA 330/TST
A súmula 330 do TST, é no sentido de que havendo homologação da rescisão
contratual, na forma do artigo 477 da CLT somente pode ser pleiteado verbas ali não
discriminadas ou ressalvadas.
Pelas razões expostas, confia a Reclamada seja julgada totalmente improcedente a
presente reclamatória, por ser imperativo de Justiça!
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente
depoimento pessoal da Reclamante, sob pena de confissão, testemunhais, e perícia, se
necessário for.
Termos em que
Pede deferimento....., .... de .... de ....
Advogado OAB/...