CONTESTAÇÃO
TRABALHISTA - ILEGITIMIDADE DO EX-SÓCIO QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE ANTES DO AJUIZAMENTO
DA RECLAMAÇÃO
....(Reclamada)..... ,
brasileira,
solteira, comerciante, inscrita no CPF sob o nº ..............., residente
e domiciliada na ..........................................., vem respeitosamente
a Vossa Excelência, por seu advogado signatário (doc. em anexo),
apresentar sua CONTESTAÇÃO consubstanciada
nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM
1.1. Inicialmente, a ora "reclamada" passa a descrever os fatos que, ao final, irão demonstrar cabalmente sua total ilegitimidade para figurar no pólo passivo dessa reclamatória.
1.2. A "reclamada" figurou como sócia da empresa "........ LTDA" (pólo passivo da presente reclamatória, conforme estampado no rosto da inicial) até 27 de abril de 1999, ocasião em que se retirou da sociedade daquele, transferindo 70% de suas cotas de capital ao sócio JOSÉ........... e cedendo/transferindo os 30% restantes ao novo sócio, JOÃO......., como comprova a primeira alteração contratual asssinada pelos interessados e pelas testemunhas ..............., ....................... e .................... (doc. 02).
1.3. A partir desse momento, a contestante não encontrou razão para continuar residindo na cidade ......(outra diversa)..................
Retornou, então, para ....(cidade)..............., onde vivem seus familiares e amigos. Como prova desse fato junta aos autos os seguintes documentos: cópia autenticada do contrato de utilização do serviço telefônico naquela capital, desde 05.05.99 (doc. 03); cópia autenticada do contrato de aluguel firmado em 07.06.99 (doc. 04); e cópia autenticada do contrato de financiamento de seu veículo, com data de 20.07.99 (doc. 05).
Portanto, inquestionável o seu completo desligamento daquela empresa.
1.4. Para sua surpresa e espanto, no dia 02 de abril próximo passado a contestante recebeu uma notificação desse nobre Juízo com o fito de comparecer "à audiência no dia 25/04/2000 às 09:30 horas" e responder aos termos da presente reclamatória.
Todavia, a lei processual brasileira disciplina e a jurisprudência acolhe o entendimento de que não sendo parte legítima, pode -- e deve -- o réu (no caso, a contestante) alegar a ilegitimidade em preliminar de contestação (art. 301, X-CPC) e requerer a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI-CPC).
Merece destaque a preciosa nota explicativa de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY na obra Código de Processo Civil Comentado, 3ª Edição, Pág. 531, Ed. Revista dos Tribunais. É ler:
II - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como bem demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação ser intentada. Por isso mesmo, não tem ela, contestante, legitimidade para responder aos termos da reclamatória, nem teria como fazê-lo, pois a contestante de há muito não tem controle sobre a empresa reclamada. Compete, sim, a empresa reclamada promover a defesa de mérito, pois é contra ela, ".............. LTDA", que a reclamatória foi proposta.
III - DO PEDIDO
Por todo o exposto, requer a contestante a sua exclusão da presente reclamatória por flagrante ilegitimidade passiva ad causam (art. 301, X-CPC), extinguindo-se, quanto a ela, o processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI-CPC).
P. deferimento.
Local, ....... de ................ de ............
ADVOGADO
OAB/...... ........